Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nas Portarias GM/MS nºs 31, 32, 33 3e 34, de 08 de janeiro de 2001, publicadas no Diário Oficial n° 7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorrogam, para o período de janeiro a dezembro de 2001, as Campanhas Nacional de Cirurgias Eletivas de Próstata, Varizes, Retinopatia Diabética e Catarata, respectivamente, resolvem:
Art. 1º - Prorrogar, para o período de janeiro a dezembro de 2001, os prazos de que tratam as seguintes Portaria Conjuntas SE/SAS:
a – Portaria Conjunta SE/SAS n° 6, de 27 de março de 2000, publicada no Diário Oficial n° 62-E, de 30 de março de 2000 – Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgia de Catarata;
b - Portaria Conjunta SE/SAS n° 7, de 06 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial n° 68-E, de 07 de abril de 2000 – Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Retinopatia Diabética;
c - Portarias Conjuntas SE/SAS n°s 17 e 18, de 09 de agosto de 2000, publicadas no Diário Oficial n° 154-E, de 10 de agosto de 2000 – Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgia de Próstata, e
d - Portarias Conjuntas SE/SAS n°s 21 e 22, de 06 de setembro de 2000, publicadas no Diário Oficial n° 174-E, de 08 de setembro de 2000 – Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.