Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 06, de 06 de abril de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e cria o fator de Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, no limite máximo de 30% da produção total de AIH aprovadas das Unidades que prestam atendimento ao índio;

Considerando a Portaria SE/SAS nº 12, de 12 de junho de 2000, que fixa valores adicionais, destinados ao pagamento do fator de Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, e

Considerando os Ofícios nº 0101, 0103 e 0104/DESAI/PRESI/FUNASA, de 23 de fevereiro de 2001, resolvem:

Art. 1º - Alterar os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, constantes das Portarias Conjuntas SE/SAS nº 12, de 02 de junho de 2000 e nº 25, de 13 de setembro de 2000, conforme abaixo discriminados:

UF

CGC

HOSPITAL

Valor R$

MA

63534697000109

Hosp. Alvorada (Melo e Goiabeira Ltda)

5.474,00

PE

11683174000112

APAMI - Assoc. Prot. Mat. E Infância

6.547,00

Art. 2º - Excluir do recebimento do IAPI, as unidades abaixo relacionadas, constantes das Portarias Conjuntas nº 12, de 02 de junho de 2000 e nº 25, de 13 de setembro de 2000:

UF

CGC

HOSPITAL

VALOR R$

AM

04329736000169

Hosp. Munic. de Parintins - Dr. Joffre Cohen

4.573,00

BA

13808613000100

Hospital Municipal de Cícero Dantas

2.714,00

BA

13698774000180

Hosp. Municipal Antônio Carlos Magalhães

1.972,00

BA

13227038000143

Sta Casa de Misericórdia de Feira de Santana – H. D. Pedro de Alcântara

1.000,00

CE

06595995000167

Hosp. Monsenhor Sabino - F. Domingos Pontes

1.000,00

MA

06769798000389

Hosp. Materno Infantil - P. Mun.

3.415,00

MA

06148860000153

Hospital Sta. Teresa Ltda

2.737,00

MS

03343654000106

Hosp. Pedro Pedrossian

9.711,00

MS

15285834000130

Hosp. Beneficente Dr. Bezerra de Menezes

4.263,00

MS

15906258000129

ABRAMH

13.441,00

MS

03570892000154

Hospital Santa Maria

1.000,00

MT

15081599000102

Hosp. e Mater. S. Geraldo

1.000,00

MT

03143120000136

Hosp. Maria Auxiliadora

2.158,00

MT

01886100000120

Hospital Santo André

1.660,00

PE

09794975022506

Hosp. Getúlio Vargas

2.806,00

PR

77418341000106

Sociedade Hosp. Mat. N. S. do Caravaggio

1.000,00

SC

79372553000125

U. M. Santo Agostinho

3.080,00

Art. 3º - Incluir para o recebimento do IAPI, as unidades abaixo relacionadas:

UF

CGC

HOSPITAL

VALOR R$

AP

03018831000189

U. M. de Saúde Serra do Navio

1.280,00

AP

23086176001002

U. M. de Saúde do Oiapoque

7.872,00

BA

15672041000100

Clínica Dr. Aristides Queiroz Ltda

1.972,00

BA

14125504000142

Fund. Hospitalar de Camacan

2.261,00

BA

13809397000109

Hosp. Mun. Santa Tereza

7.500,00

BA

13937131002608

Hosp. Geral Cleriston Andrade

1.000,00

BA

13682299000153

Hosp. Arlete Magalhães

1.000,00

CE

07003288000105

Soc. Acarauense De Prot. E Assist. À Mat. e a Infância

1.000,00

MA

06067169000498

Obras Ed. Ass. Prel. de Carolina

1.400,00

MA

05777933000103

Hosp. São José

3.415,00

MS

03038445000159

Assoc. Aquidauanense de Ass. Hospitalar – Hosp. da Cidade

13.441,00

MS

15549520000125

Hosp. São Pedro

1.000,00

MT

37465309000167

Hosp. Mun. de Cotriguaçu

1.000,00

MT

15017569000137

Hosp. Vila Rica

1.000,00

MT

02601704000145

Hosp. Mun. de Confresa

1.000,00

MT

03439239000150

Hosp. Complexo Hosp. Garças Araguaia – P. S. Mun.

2.158,00

MT

04115284000112

MedBarra – Hosp. e Mat. Barra do Garças

2.158,00

PA

05009287000134

Hosp. e Mat. N. S. de Nazaré

1.400,00

PA

34880872000103

Hosp. e Mat. Santo Agostinho

1.400,00

PB

09121674000119

Inst. de Pneumologia da Paraíba

3.668,00

PB

0909620700186

Pronto Soc. Infantil Rodrigues de Aguiar

5.000,00

PR

00447750000106

Hosp. Menino Jesus

1.000,00

PR

76290683000120

Hosp. Mun. de São Jerônimo da Serra

1.516,00

PR

79852778000189

Policlinica de Pato Branco

3.900,00

PR

00445188000181

Cons. Intermun. de Saúde do Médio Paranapanema

3.600,00

PR

00944673000280

Hosp. Reg. de Cascavel

3.150,00

RR

34811331000123

Hosp. Mat. Infantil N. S. de Nazaré

13.723,00

RR

34811349000125

Hosp. Cel Mota

15.000,00

RR

05943030000155

Pref. Mun. de Boa Vista

13.723,00

SC

82951245000916

Hosp. Inf. Joana de Gusmão

3.000,00

SC

60833803000906

Soc. de Educ. E Caridade Hosp. São Camilo

1.000,00

SP

60453032000174

Univ. Fed. de São Paulo

5.000,00

TO

02075216000141

Hosp. Mun. Hermínio Azevedo Soares

1.834,00

TO

01832476000151

Pref. Mun. Goiatins – Hosp. Mun. de Goiatins

3.243,00

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde