Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde no uso de suas atribuições, e
Considerando a constante necessidade de atualização das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar, resolvem:
Art. 1º Alterar o valor dos medicamentos, conforme abaixo especificado:
Código |
Quant |
Nome |
V. Unitário |
92.034.01-2 |
30 |
Imunoglobulina antitetânica 250 UI |
R$ 19,95 |
92.035.01-9 |
99 |
Imunoglobulina Humana c/320mg + diluente 2ml |
R$ 19,95 |
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS o medicamento abaixo especificado:
Código |
Quant |
Nome |
V. Unitário |
92.042.01-5 |
10 |
Imunoglobulina Humana Endovenosa 1g |
R$ 41,24 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência maio de 2001.