Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 09, de 14 de maio de 2001

  O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde no uso de suas atribuições, e

Considerando a constante necessidade de atualização das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar, resolvem:

Art. 1º Alterar o valor dos medicamentos, conforme abaixo especificado: 

Código

Quant

Nome

V. Unitário

92.034.01-2

30

Imunoglobulina antitetânica 250 UI

R$ 19,95

92.035.01-9

99

Imunoglobulina Humana c/320mg + diluente 2ml

R$ 19,95

Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS o medicamento abaixo especificado: 

Código

Quant

Nome

V. Unitário

92.042.01-5

10

Imunoglobulina Humana Endovenosa 1g

R$ 41,24

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência maio de 2001.

  BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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