Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 12, de 18 de abril de 2001        

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Artigo 1º da Portaria GM/MS nº 1.125, de 31 de agosto de 1999, estabelece que os serviços ambulatoriais e internações hospitalares, prestados por unidades próprias dos estados, sob gestão e gerência estaduais, passem a ser custeados, em adição aos recursos estaduais nele aplicados, por meio de um valor mensal global a ser repassado pelo Ministério da Saúde a título de co-financiamento;

Considerando que o § 1º do Artigo 1º da Portaria GM/MS nº 1.125/99 estabelece que este valor global será definido em programação baseada na produção real, observada nos últimos 06 (seis) meses e será explicitado em Portaria Conjunta da Secretaria Executiva e Secretaria de Assistência à Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 26, de 22 de setembro de 2000, que aprova o Termo de Compromisso, previsto na Portaria GM/MS nº 1.125/99, e

Considerando o Termo de Compromisso, assinado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em conformidade com o estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.125/99 e Portaria Conjunta SE/SAS nº 26/00, resolvem:

Art. 1º - Fixar o valor global a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio de assistência, das unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de São Paulo, conforme abaixo especificado:

Valor Anual em R$

Valor Mensal em R$

574.271.464,44

47.855.955,37

Parágrafo único. O valor de que trata este Artigo será repassado mensalmente, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para conta específica, obedecendo ao cronograma utilizado para transferência aos estados em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2° - Definir que os recursos objeto desta Portaria estão contidos no atual Teto Financeiro da Assistência à Saúde do Estado de São Paulo, destinados à Assistência Ambulatorial, de média e alta complexidade, e Hospitalar, fixado por meio da Portaria GM/MS N° 632, de 26 de abril de 2001.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.

10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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