Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 15, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 027/2001 – CIB/GO, de 08 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Goiás, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Goiás e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

520060

Alto Paraíso de Goiás

13.729

0

13.729

520140

Aparecida de Goiânia

980.224

344.542

1.324.766

520540

Ceres

192.645

6.046

198.691

520545

Cezarina

9.228

0

9.228

520870

Goiânia

7.393.522

4.474.025

11.867.547

520890

Goiás

142.655

12.852

155.507

520910

Goiatuba

150.543

0

150.543

521000

Inhumas

125.710

13.298

139.008

521150

Itumbiara

410.644

63.231

473.875

521190

Jataí

295.214

1.086

296.300

521250

Luziânia

105.317

0

105.317

521740

Pires do Rio

85.694

0

85.694

521850

Quirinópolis

95.776

38

95.814

521880

Rio Verde

301.578

75.237

376.815

522160

Uruaçu

152.106

10.185

162.291

Total Plenas Municipal

10.454.585

5.000.540

15.455.125

Total da Gestão Estadual

6.544.422

775.487

7.319.909

Total do Estado

16.999.007

5.776.027

22.775.034

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde