Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 16, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio Nº 086/01 – CIB/RN, de 07 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Rio Grande do Norte e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:.

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

240200

Caicó

267.550

0

267.550

240260

Ceará-Mirim

81.009

0

81.009

240325

Parnamirim

169.933

0

169.933

240710

Macaíba

89.324

0

89.324

240800

Mossoró

958.174

0

958.174

240810

Natal

4.252.556

0

4.252.556

240890

Parelhas

49.872

0

49.872

241200

São Gonçalo do Amarante

59.565

0

59.565

241220

São José de Mipibu

126.217

0

126.217

241440

Touros

24.290

0

24.290

Total Plena Municipal

6.078.490

0

6.078.490

Total sob Gestão Estadual

2.697.588

2.328.752

5.026.340

Total do Estado

8.776.078

2.328.752

11.104.830

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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