Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando o Oficio Nº 086/01 – CIB/RN, de 07 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Rio Grande do Norte e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:.
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
240200 |
Caicó |
267.550 |
0 |
267.550 |
240260 |
Ceará-Mirim |
81.009 |
0 |
81.009 |
240325 |
Parnamirim |
169.933 |
0 |
169.933 |
240710 |
Macaíba |
89.324 |
0 |
89.324 |
240800 |
Mossoró |
958.174 |
0 |
958.174 |
240810 |
Natal |
4.252.556 |
0 |
4.252.556 |
240890 |
Parelhas |
49.872 |
0 |
49.872 |
241200 |
São Gonçalo do Amarante |
59.565 |
0 |
59.565 |
241220 |
São José de Mipibu |
126.217 |
0 |
126.217 |
241440 |
Touros |
24.290 |
0 |
24.290 |
Total Plena Municipal |
6.078.490 |
0 |
6.078.490 |
|
Total sob Gestão Estadual |
2.697.588 |
2.328.752 |
5.026.340 |
|
Total do Estado |
8.776.078 |
2.328.752 |
11.104.830 |
Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.