Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 17, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio SES/SC Nº 424/01, de 23 de maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, resolvem:

Art. 1º - Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Santa Catarina e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

420200

Balneário Camboriú

257.912

18.053

275.965

420240

Blumenau

850.483

660.281

1.510.764

420290

Brusque

258.681

42.427

301.108

420420

Chapecó

505.252

300.163

805.415

420430

Concórdia

219.365

63.952

283.317

420460

Criciúma

916.169

307.879

1.224.048

420730

Imbituba

93.654

277

93.931

420820

Itajaí

525.667

164.512

690.179

420890

Jaraguá do Sul

320.578

100.742

421.320

420910

Joinville

1.865.984

588.163

2.454.147

420930

Lages

801.765

100.110

901.875

420940

Laguna

93.685

193

93.878

421170

Orleans

75.303

62

75.365

421420

Quilombo

58.495

1

58.496

421480

Rio do Sul

351.276

98.770

450.046

421500

Rio Negrinho

69.873

33

69.906

421580

São Bento do Sul

139.787

35.145

174.932

421620

São Francisco do Sul

87.252

0

87.252

421750

Seara

46.290

248

46.538

421900

Urussanga

85.178

0

85.178

Total da Plena Municipal

7.622.649

2.481.011

10.103.660

Total da Gestão Estadual

11.026.013

3.498.223

14.524.236

Total do Estado

18.648.662

5.979.234

24.627.896

Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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