Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando a Resolução Nº 132/2001 – CIB/RS, de 08 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
430300 |
Cachoeira do Sul |
375.684 |
146.466 |
522.150 |
430440 |
Canela |
152.150 |
49.074 |
201.224 |
230470 |
Carazinho |
199.113 |
142.552 |
341.665 |
430510 |
Caxias do Sul |
1.431.892 |
491.765 |
1.923.657 |
430900 |
Giruá |
77.000 |
0 |
77.000 |
431390 |
Panambi |
150.170 |
0 |
150.170 |
431440 |
Pelotas |
2.495.656 |
1.155.300 |
3.650.956 |
431490 |
Porto Alegre |
20.827.798 |
7.541.255 |
28.369.053 |
431680 |
Santa Cruz do Sul |
615.194 |
154.958 |
770.152 |
431720 |
Santa Rosa |
381.542 |
236.535 |
618.077 |
432040 |
Serafina Corrêa |
55.127 |
10.040 |
65.167 |
Total Plenas Municipal |
26.761.326 |
9.927.945 |
36.689.271 |
|
Total sob Gestão Estadual |
16.549.851 |
7.727.041 |
24.276.892 |
|
Total do Estado |
43.311.177 |
17.654.986 |
60.966.163 |
Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.