Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 18, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 132/2001 – CIB/RS, de 08 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

430300

Cachoeira do Sul

375.684

146.466

522.150

430440

Canela

152.150

49.074

201.224

230470

Carazinho

199.113

142.552

341.665

430510

Caxias do Sul

1.431.892

491.765

1.923.657

430900

Giruá

77.000

0

77.000

431390

Panambi

150.170

0

150.170

431440

Pelotas

2.495.656

1.155.300

3.650.956

431490

Porto Alegre

20.827.798

7.541.255

28.369.053

431680

Santa Cruz do Sul

615.194

154.958

770.152

431720

Santa Rosa

381.542

236.535

618.077

432040

Serafina Corrêa

55.127

10.040

65.167

Total Plenas Municipal

26.761.326

9.927.945

36.689.271

Total sob Gestão Estadual

16.549.851

7.727.041

24.276.892

Total do Estado

43.311.177

17.654.986

60.966.163

Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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