Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 19, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio Nº 17/01, de 07 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolvem:

Art. 1º - Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

330010

Angra dos Reis

439.056

2.192

441.248

330025

Arraial do Cabo

116.459

447

116.906

330040

Barra Mansa

625.059

7.181

632.240

330045

Belford Roxo

1.019.509

9.459

1.028.968

330120

Carmo

258.013

0

258.013

330170

Duque de Caxias

2.641.025

36.301

2.677.326

330185

Guapimirim

74.888

0

74.888

330190

Itaboraí

1.285.146

6.781

1.291.927

330200

Itaguaí

357.756

0

357.756

330220

Itaperuna

1.200.373

41.032

1.241.405

330330

Niterói

4.799.167

70.321

4.869.488

330340

Nova Friburgo

1.055.244

13.636

1.068.880

330350

Nova Iguaçu

2.776.466

64.394

2.840.860

330390

Petrópolis

2.607.872

35.286

2.643.158

330420

Resende

381.232

644

381.876

330455

Rio de Janeiro

44.955.927

963.298

45.919.225

330510

São João de Meriti

1.686.529

13.641

1.700.170

330570

Sumidouro

42.929

141

43.070

330580

Teresópolis

1.017.696

15.356

1.033.052

330630

Volta Redonda

1.461.398

33.229

1.494.627

Total Plena Municipal

68.801.744

1.313.339

70.115.083

Total sob Gestão Estadual

4.497.238

17.325.301

21.822.539

Total do Estado

73.298.982

18.638.640

91.937.622

Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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