Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 21, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio SESAU Nº 1.172/01, de 07 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Alagoas, resolvem:

Art. 1º - Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Alagoas e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

270020

Anadia

31.422

0

31.422

270030

Arapiraca

1.129.708

304.451

1.434.159

270130

Cajueiro

22.974

0

22.974

270170

Capela

29.466

0

29.466

270210

Colônia Leopoldina

35.184

0

35.184

270230

Coruripe

180.603

0

180.603

270280

Flexeiras

11.487

0

11.487

270430

Maceió

3.844.829

1.685.390

5.530.219

270550

Murici

27.185

0

27.185

270630

Palmeira dos Índios

342.230

9.406

351.636

270640

Pão de Açúcar

92.949

0

92.949

270670

Penedo

309.195

10.035

319.230

270800

Santana do Ipanema

117.735

2.032

119.767

270860

São Miguel Dos Campos

206.784

0

206.784

270930

União dos Palmares

196.357

6.544

202.901

Total Plenas Municipal

6.578.108

2.017.858

8.595.966

Total sob Gestão Estadual

2.770.074

55.585

2.825.659

Total do Estado

9.348.182

2.073.443

11.421.625

Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde