Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 22, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 355, de 29 de maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Mato Grosso do Sul e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

500110

Aquidauana

193.872

0

193.872

500270

Campo Grande

4.172.559

1.400.000

5.572.559

500330

Coxim

92.709

0

92.709

500370

Dourados

717.070

326.564

1.043.633

500470

Ivinhema

63.564

0

63.564

500540

Maracaju

48.202

0

48.202

500620

Nova Andradina

127.773

0

127.773

500830

Três Lagoas

349.522

18.677

368.199

500720

Rio Brilhante

40.735

0

40.735

Total Plena Municipal

5.806.006

1.745.241

7.551.247

Total sob Gestão Estadual

2.458.246

515.016

2.973.280

Total do Estado

8.264.270

2.260.257

10.524.527

Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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