Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando a Resolução Nº 355, de 29 de maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Mato Grosso do Sul e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
500110 |
Aquidauana |
193.872 |
0 |
193.872 |
500270 |
Campo Grande |
4.172.559 |
1.400.000 |
5.572.559 |
500330 |
Coxim |
92.709 |
0 |
92.709 |
500370 |
Dourados |
717.070 |
326.564 |
1.043.633 |
500470 |
Ivinhema |
63.564 |
0 |
63.564 |
500540 |
Maracaju |
48.202 |
0 |
48.202 |
500620 |
Nova Andradina |
127.773 |
0 |
127.773 |
500830 |
Três Lagoas |
349.522 |
18.677 |
368.199 |
500720 |
Rio Brilhante |
40.735 |
0 |
40.735 |
Total Plena Municipal |
5.806.006 |
1.745.241 |
7.551.247 |
|
Total sob Gestão Estadual |
2.458.246 |
515.016 |
2.973.280 |
|
Total do Estado |
8.264.270 |
2.260.257 |
10.524.527 |
Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.