Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 23, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 039/2001, de 05 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolvem:

Art. 1º - Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Maranhão e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

210120

Bacabal

604.090

20.687

624.777

210140

Barra do Corda

344.468

108

344.576

210300

Caxias

710.625

8.043

718.668

210330

Codó

426.223

27

426.250

210340

Coelho Neto

223.951

0

223.951

210350

Colinas

227.192

1.674

228.866

210360

Coroatá

366.023

0

366.023

210370

Cururupu

249.939

0

249.939

210467

Governador Nunes Freire

230.316

0

230.316

210480

Grajaú

230.714

0

230.714

210530

Imperatriz

1.296.812

150.047

1.446.859

210780

Parnarama

61.236

0

61.236

210900

Porto Franco

206.119

0

206.119

210860

Pinheiro

302.937

0

302.937

210990

Santa Inês

574.402

2.446

576.848

211130

São Luís

6.076.249

1.216.257

7.292.506

211170

São Vicente Ferrer

166.918

0

166.918

211230

Tuntum

182.777

0

182.777

Total das Plenas

12.480.991

1.399.289

13.880.280

Total sob Gestão Estadual

7.335.261

466.959

7.802.220

Total do Estado

19.816.252

1.866.248

21.682.500

Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde