Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 24, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 022/2001, de 30 de maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Piauí, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Piauí e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

221100

TERESINA

4.686.371

2.115.333

6.801.704

Total Plena Municipal

4.686.371

2.115.333

6.801.704

Total sob Gestão Estadual

4.795.845

209.480

5.005.325

Total do Estado

9.482.216

2.324.813

11.807.029

Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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