Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando a Resolução Nº 022/2001, de 30 de maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Piauí, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Piauí e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Media Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
221100 |
TERESINA |
4.686.371 |
2.115.333 |
6.801.704 |
Total Plena Municipal |
4.686.371 |
2.115.333 |
6.801.704 |
|
Total sob Gestão Estadual |
4.795.845 |
209.480 |
5.005.325 |
|
Total do Estado |
9.482.216 |
2.324.813 |
11.807.029 |
Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.