Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 25, de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 018/2001, de 04 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Tocantins, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Tocantins e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Media Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

170040

Almas

16.373

0

16.373

170310

Barrolândia

8.853

0

8.853

170820

Formoso do Araguaia

34.375

0

34.375

170950

Gurupi

23.842

0

23.842

171050

Itacajá

11.774

0

11.774

171430

Nazaré

11.248

0

11.248

171620

Paranã

18.793

0

18.793

172100

Palmas

698.367

99.390

797.757

171575

Palmeiropolis

15.444

0

15.444

Total das Plenas

839.069

99.390

938.459

Total sob Gestão Estadual

3.226.003

406.485

3.632.488

Total do Estado

4.065.072

505.875

4.570.947

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde