Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando a Resolução Nº 018/2001, de 04 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Tocantins, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Tocantins e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Media Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
170040 |
Almas |
16.373 |
0 |
16.373 |
170310 |
Barrolândia |
8.853 |
0 |
8.853 |
170820 |
Formoso do Araguaia |
34.375 |
0 |
34.375 |
170950 |
Gurupi |
23.842 |
0 |
23.842 |
171050 |
Itacajá |
11.774 |
0 |
11.774 |
171430 |
Nazaré |
11.248 |
0 |
11.248 |
171620 |
Paranã |
18.793 |
0 |
18.793 |
172100 |
Palmas |
698.367 |
99.390 |
797.757 |
171575 |
Palmeiropolis |
15.444 |
0 |
15.444 |
Total das Plenas |
839.069 |
99.390 |
938.459 |
|
Total sob Gestão Estadual |
3.226.003 |
406.485 |
3.632.488 |
|
Total do Estado |
4.065.072 |
505.875 |
4.570.947 |
Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.