Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 26 ,de 13 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 102/01, de 08 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Espírito Santo e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

320010

Afonso Cláudio

73.117

0

73.117

320013

Águia Branca

562

0

562

320016

Água Doce do Norte

7.925

0

7.925

320020

Alegre

78.560

623

79.183

320040

Anchieta

70.881

0

70.881

320050

Apiacá

10.044

0

10.044

320060

Aracruz

184.067

2.277

186.344

320070

Atilio Vivacqua

9.874

0

9.874

320090

Barra de São Francisco

86.118

0

86.118

320100

Boa Esperança

28.739

41

28.780

320110

Bom Jesus do Norte

21.332

0

21.332

320140

Castelo

60.004

110

60.114

320150

Colatina

326.355

193.164

519.519

320160

Conceição da Barra

30.874

0

30.874

320190

Domingos Martins

42.475

0

42.475

320210

Ecoporanga

48.350

0

48.350

320220

Fundão

20.603

0

20.603

320245

Ibatiba

36.505

0

36.505

320305

Jaguaré

34.798

0

34.798

320313

João Neiva

53.146

0

53.146

320320

Linhares

249.747

4.105

253.852

320330

Mantenópolis

30.546

0

30.546

320335

Marilândia

4.948

0

4.948

320340

Mimoso do Sul

61.688

208

61.896

320380

Muqui

36.726

0

36.726

320390

Nova Venécia

92.921

516

93.437

320400

Pancas

37.656

0

37.656

320405

Pedro Canário

63.555

0

63.555

320420

Piúma

19.159

0

19.159

320435

Rio Bananal

28.019

0

28.019

320455

Santa Maria de Jetibá

54.971

0

54.971

320460

Santa Teresa

57.531

0

57.531

320480

São José do Calçado

30.936

208

31.144

320503

Vargem Alta

26.235

0

26.235

320506

Venda Nova do Imigrante

37.601

364

37.965

Total Plena Municipal

2.056.568

201.616

2.258.184

Total da Gestão Estadual

7.620.996

3.218.458

10.839.454

Total do Estado

9.677.564

3.420.074

13.097.638

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde