Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 28, de 19 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio Nº 434/2001-SESA/CE, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Ceará, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Ceará e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

230030

Acopiara

119.508

0

119.508

230140

Aratuba

20.651

0

20.651

230190

Barbalha

401.808

133.610

535.418

230210

Baturité

99.131

0

99.131

230250

Brejo Santo

182.111

0

182.111

230280

Canindé

212.887

0

212.887

230290

Capistrano

50.603

0

50.603

230410

Crateús

277.335

0

277.335

230420

Crato

578.183

507

578.690

230440

Fortaleza

6.486.888

439.937

6.926.825

230445

Fortim

30.092

0

30.092

230535

Icapuí

35.212

0

35.212

230550

Iguatu

387.115

0

387.115

230600

Iracema

36.899

0

36.899

230650

Itapiúna

35.626

0

35.626

230690

Jaguaribe

69.389

0

69.389

230730

Juazeiro do Norte

567.627

1.946

569.573

230765

Maracanaú

1.141.455

0

1.141.455

230780

Marco

42.118

0

42.118

230930

Nova Russas

73.208

0

73.208

230980

Pacoti

23.706

0

23.706

231050

Pedra Branca

89.522

0

89.522

231080

Pereiro

30.218

0

30.218

231130

Quixadá

235.167

18.220

253.387

231140

Quixeramobim

151.870

0

151.870

231200

Santana do Acaraú

58.975

0

58.975

231290

Sobral

1.807.235

369.146

2.176.381

231320

Tamboril

63.713

0

63.713

231350

Trairi

63.608

0

63.608

Total Plena Municipal

13.371.860

963.366

14.335.226

Total sob Gestão Estadual

11.500.473

5.738.986

17.239.459

Total do Estado

24.872.333

6.702.352

31.574.685

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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