Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando o Oficio Nº 846, de 11 de maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado da Paraíba e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
250400 |
Campina Grande |
2.252.781 |
0 |
2.252.781 |
250600 |
Esperança |
150.000 |
0 |
150.000 |
250750 |
João Pessoa |
3.981.514 |
0 |
3.981.514 |
250970 |
Monteiro |
25.041 |
0 |
25.041 |
251130 |
Piancó |
59.080 |
0 |
59.080 |
251630 |
Sumé |
109.576 |
0 |
109.576 |
Total Plena Municipal |
6.577.992 |
0 |
6.577.992 |
|
Total sob Gestão Estadual |
5.349.969 |
2.186.232 |
7.536.201 |
|
Total do Estado |
11.927.961 |
2.186.232 |
14.114.193 |
Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.