Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 29, de 19 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio Nº 846, de 11 de maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado da Paraíba e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

250400

Campina Grande

2.252.781

0

2.252.781

250600

Esperança

150.000

0

150.000

250750

João Pessoa

3.981.514

0

3.981.514

250970

Monteiro

25.041

0

25.041

251130

Piancó

59.080

0

59.080

251630

Sumé

109.576

0

109.576

Total Plena Municipal

6.577.992

0

6.577.992

Total sob Gestão Estadual

5.349.969

2.186.232

7.536.201

Total do Estado

11.927.961

2.186.232

14.114.193

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

RENILSON REHEM DE SOUZA

BARJAS NEGRI

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