Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando o Oficio Nº 649/2001-GAB/SES, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Redefinir o teto financeiro mensal do Distrito Federal, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual:
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
7.000.061 |
2.897.263 |
9.897.324 |
Parágrafo Único. O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.