Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 30, de 19 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio Nº 649/2001-GAB/SES, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Redefinir o teto financeiro mensal do Distrito Federal, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual:

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

7.000.061

2.897.263

9.897.324

Parágrafo Único. O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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