Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 31, de 19 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 09/01, de 21 de maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Sergipe, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Sergipe e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

280030

Aracaju

1.210.400

0

1.210.400

280350

Lagarto

266.947

0

266.947

Total Plena Municipal

1.477.347

0

1.477.347

Total sob Gestão Estadual

4.207.022

1.241.601

5.448.623

Total do Estado

5.684.369

1.241.601

6.925.970

Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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