Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando a Resolução Nº 09/01, de 21 de maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Sergipe, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Sergipe e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
280030 |
Aracaju |
1.210.400 |
0 |
1.210.400 |
280350 |
Lagarto |
266.947 |
0 |
266.947 |
Total Plena Municipal |
1.477.347 |
0 |
1.477.347 |
|
Total sob Gestão Estadual |
4.207.022 |
1.241.601 |
5.448.623 |
|
Total do Estado |
5.684.369 |
1.241.601 |
6.925.970 |
Parágrafo Único – Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.