Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 32, de 20 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a deliberação nº 024, de 08 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Paraná, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Paraná e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

410140

Apucarana

445.932

103.407

549.339

410430

Campo Mourao

465.856

103.719

569.575

410690

Curitiba

11.836.200

6.173.865

18.010.065

410720

Dois Vizinhos

73.794

0

73.794

410830

Foz do Iguaçu

472.463

191.522

663.985

410840

Francisco Beltrão

343.749

93.938

437.687

411370

Londrina

3.312.606

1.851.973

5.164.579

411420

Mandaguari

129.393

633

130.026

411520

Maringá

989.512

1.106.317

2.095.829

411850

Pato Branco

420.256

169.764

590.020

412535

São Jorge do Patrocínio

23.862

20

23.882

412720

Terra Boa

36.109

0

36.109

412810

Umuarama

677.394

153.662

831.056

Total da Plena

19.227.126

9.948.820

29.175.946

Total da Gestão Estadual

18.627.951

4.252.879

22.880.830

Total do Estado

37.855.077

14.201.699

52.056.776

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde