Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando a deliberação nº 024, de 08 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Paraná, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Paraná e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
410140 |
Apucarana |
445.932 |
103.407 |
549.339 |
410430 |
Campo Mourao |
465.856 |
103.719 |
569.575 |
410690 |
Curitiba |
11.836.200 |
6.173.865 |
18.010.065 |
410720 |
Dois Vizinhos |
73.794 |
0 |
73.794 |
410830 |
Foz do Iguaçu |
472.463 |
191.522 |
663.985 |
410840 |
Francisco Beltrão |
343.749 |
93.938 |
437.687 |
411370 |
Londrina |
3.312.606 |
1.851.973 |
5.164.579 |
411420 |
Mandaguari |
129.393 |
633 |
130.026 |
411520 |
Maringá |
989.512 |
1.106.317 |
2.095.829 |
411850 |
Pato Branco |
420.256 |
169.764 |
590.020 |
412535 |
São Jorge do Patrocínio |
23.862 |
20 |
23.882 |
412720 |
Terra Boa |
36.109 |
0 |
36.109 |
412810 |
Umuarama |
677.394 |
153.662 |
831.056 |
Total da Plena |
19.227.126 |
9.948.820 |
29.175.946 |
|
Total da Gestão Estadual |
18.627.951 |
4.252.879 |
22.880.830 |
|
Total do Estado |
37.855.077 |
14.201.699 |
52.056.776 |
Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.