Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 33, de 20 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio Nº 046/2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Minas Gerais e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

211000

Santa Luzia

360.389

51

360.440

310160

Alfenas

604.700

147.383

752.083

310560

Barbacena

1.311.833

214.813

1.526.646

310620

Belo Horizonte

16.341.135

7.603.070

23.944.205

310670

Betim

1.567.161

143.564

1.710.725

310900

Brumadinho

65.622

0

65.622

310930

Buritis

60.312

0

60.312

311120

Campo Belo

112.025

0

112.025

311150

Campos Altos

20.023

0

20.023

311340

Caratinga

328.616

172.038

500.654

311530

Cataguases

241.678

57.407

299.085

311730

Conceição das Alagoas

32.675

0

32.675

311800

Congonhas

126.945

0

126.945

311830

Conselheiro Lafaiete

232.381

147.170

379.551

311860

Contagem

1.608.999

377.457

1.986.456

311880

Coração de Jesus

163.443

0

163.443

311930

Coromandel

69.915

154

70.069

312230

Divinópolis

857.256

483.400

1.340.656

312710

Frutal

125.407

0

125.407

312770

Governador Valadares

914.178

355.241

1.269.419

312950

Ibia

48.354

4

48.358

312980

Ibirite

83.090

0

83.090

313130

Ipatinga

987.784

209.432

1.197.216

313170

Itabira

252.415

107.664

360.079

313210

Itacarambi

62.109

0

62.109

313270

Itambacuri

77.448

24

77.472

313380

Itauna

218.645

87.440

306.085

313440

Iturama

103.858

0

103.858

313520

Januário

131.719

0

131.719

313620

João Monlevade

173.896

78.351

252.247

313670

Juiz de Fora

2.952.519

1.643.929

4.596.448

313820

Lavras

483.951

146.494

630.445

313940

Manhuacu

275.540

167.534

443.074

314310

Monte Carmelo

108.368

0

108.368

314330

Montes Claros

1.849.891

962.710

2.812.601

314430

Nanuque

139.867

317

140.184

314590

Ouro Branco

80.052

0

80.052

314700

Paracatu

158.977

453

159.430

314800

Patos de Minas

465.318

130.745

596.063

314810

Patrocínio

201.584

297

201.881

314930

Pedro Leopoldo

142.146

0

142.146

314990

Perdoes

25.323

0

25.323

315180

Pocos de Caldas

581.044

121.562

702.606

315210

Ponte Nova

414.626

126.375

541.001

315460

Ribeirão das Neves

275.702

0

275.702

315690

Sacramento

31.127

0

31.127

315700

Salinas

185.886

0

185.886

315990

Santo Antonio do Amparo

173.789

43

173.832

316210

São Gotardo

47.722

0

47.722

316250

Sao Joao del Rey

385.914

134.530

520.444

316720

Sete Lagoas

489.971

145.597

635.568

316860

Teofilo Otoni

717.313

144.847

862.160

316920

Tombos

31.762

0

31.762

316940

Tres Pontas

141.166

0

141.166

317010

Uberaba

1.837.699

890.455

2.728.154

317020

Uberlândia

2.849.509

1.031.811

3.881.320

317130

Viçosa

210.889

93.701

304.590

Total Plena Municipal

42.541.666

15.926.063

58.467.729

Total da Gestão Estadual

21.852.716

4.126.436

25.979.152

Total do Estado

64.394.382

20.052.499

84.446.881

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde