Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 33, de 28 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerandoo disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Políticas de Saúde, resolve:

Art.1º Aprovar a adesão do município de PORTO VELHO/RO ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF do Município

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

RO

Porto Velho

11/01-

000.001

a 11/01-

010.780

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica acima citada.

§ 1º A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano, e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no Art. 1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri   

Cláudio Duarte da Fonseca

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