Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Políticas de Saúde, resolve:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios, abaixo relacionados, do Estado do Tocantins ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF do Município |
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
||||
TO |
Palmas |
17/01- |
000.001 |
a 17/01- |
004.600 |
|
TO |
Araguaína |
17/01- |
004.601 |
a 17/01- |
010.280 |
|
TO |
Arraias |
17/01- |
010.281 |
a 17/01- |
010.430 |
|
TO |
Babaçulândia |
17/01- |
010.431 |
a 17/01- |
010.640 |
|
TO |
Guaraí |
17/01- |
010.641 |
a 17/01- |
011.420 |
|
TO |
Gurupi |
17/01- |
011.421 |
a 17/01- |
013.480 |
|
TO |
Itapiratins |
17/01- |
013.481 |
a 17/01- |
013.550 |
|
TO |
Paranã |
17/01- |
013.551 |
a 17/01- |
014.970 |
|
TO |
Pau D'Arco |
17/01- |
014.971 |
a 17/01- |
015.060 |
|
TO |
Pequizeiro |
17/01- |
015.061 |
a 17/01- |
015.160 |
|
TO |
Presidente Kennedy |
17/01- |
015.161 |
a 17/01- |
015.310 |
|
TO |
São Sebastião do Tocantins |
17/01- |
015.311 |
a 17/01- |
015.430 |
|
TO |
Tupiratins |
17/01- |
015.431 |
a 17/01- |
015.460 |
|
TO |
Piraquê |
17/01- |
015.461 |
a 17/01- |
015.560 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica acima citada.
§ 1º A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano, e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no Art. 1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.