Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 36, de 25 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 030, de 21 de Maio de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado da Bahia, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado da Bahia e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

290070

Alagoinhas

291.715

0

291.715

290100

Amargosa

122.627

0

122.627

290290

Barra do Choça

112.861

0

112.861

290320

Barreiras

673.482

0

673.482

290570

Camaçari

576.767

0

576.767

290750

Catu

148.302

0

148.302

291072

Eunápolis

583.320

0

583.320

291360

Ilhéus

1.019.223

0

1.019.223

291460

Irecê

207.205

0

207.205

291480

Itabuna

1.752.376

0

1.752.376

291800

Jequié

841.240

0

841.240

291840

Juazeiro

788.705

0

788.705

291880

Laje

64.610

0

64.610

292110

Medeiros Neto

120.720

0

120.720

292530

Porto Seguro

489.163

0

489.163

292950

São Sebastião do Passé

111.303

0

111.303

293010

Senhor do Bonfim

313.756

0

313.756

293135

Teixeira de Freitas

514.895

0

514.895

293330

Vitória da Conquista

1.941.241

0

1.941.241

Total Plena Municipal

10.673.511

0

10.673.511

Total Gestão Estadual

38.576.709

7.621.234

46.197.943

Total Estado

49.250.220

7.621.234

56.871.454

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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