Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando o Ofício nº 795, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Mato Grosso e do município habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
510340 |
Cuiabá |
3.095.326 |
887.500 |
3.982.826 |
Total das Plenas |
3.095.326 |
887.500 |
3.982.826 |
|
Total Gestão Estado |
5.268.177 |
1.352.501 |
6.620.678 |
|
Total do Estado |
8.363.503 |
2.240.001 |
10.603.504 |
Parágrafo Único. O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.