Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 37, de 25 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Ofício nº 795, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Mato Grosso e do município habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

510340

Cuiabá

3.095.326

887.500

3.982.826

Total das Plenas

3.095.326

887.500

3.982.826

Total Gestão Estado

5.268.177

1.352.501

6.620.678

Total do Estado

8.363.503

2.240.001

10.603.504

Parágrafo Único. O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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