Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 37, de 28 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS N.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher, desta SPS, resolve:

Art.1º Aprovar a adesão dos Municípios do Estado de Alagoas , ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF do Município

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

AL

Barra de São Miguel

27/01-

019.991

a 27/01-

020.210

AL

Campestre

27/01-

020.211

a 27/01-

020.410

AL

Chã Preta

27/01-

020.411

a 27/01-

020.630

AL

Colônia Leopoldina

27/01-

020.631

a 27/01-

021.100

AL

Joaquim Gomes

27/01-

021.101

a 27/01-

021.680

AL

Major Izidoro

27/01-

021.681

a 27/01-

022.190

AL

Matriz de Camaragibe

27/01-

022.191

a 27/01-

022.950

AL

Murici

27/01-

022.951

a 27/01-

023.650

AL

Paulo Jacinto

27/01-

023.651

a 27/01-

023.810

AL

Pindoba

27/01-

023.811

a 27/01-

023.880

AL

Porto das Pedras

27/01-

023.881

a 27/01-

024.040

AL

São José da Laje

27/01-

024.041

a 27/01-

024.850

AL

São Miguel dos Campos

27/01-

024.851

a 27/01-

026.250

AL

São Miguel dos Milagres

27/01-

026.251

a 27/01-

026.350

AL

Viçosa

27/01-

026.351

a 27/01-

027.210

Art. 2º O município identificados no Art. 1º deverá alimentar o Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri

Cláudio Duarte da Fonseca

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