Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 38, de 25 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando as Resoluções nº 456, de 29 de janeiro de 2001 e 483, de 07 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Pernambuco e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

260170

Belo Jardim

133.868

0

133.868

260200

Bodocó

39.881

0

39.881

260190

Bezerros

234.224

0

234.224

260260

Brejo da Madre de Deus

126.707

0

126.707

260290

Cabo de Santo Agostinho

402.250

0

402.250

260345

Camaragibe

1.350.485

0

1.350.485

260410

Caruaru

307.929

0

307.929

260450

Chã Grande

38.598

0

38.598

260640

Gravatá

100.645

0

100.645

260680

Igarassu

76.281

0

76.281

260940

Moreno

134.755

0

134.755

260960

Olinda

715.484

2.873

718.357

261070

Paulista

373.642

0

373.642

261110

Petrolina

798.550

6.337

804.887

261160

Recife

3.304.697

2.894

3.307.591

261170

Riacho das Almas

36.866

0

36.866

261320

São João

43.651

0

43.651

261250

Santa Cruz do Capibaribe

89.393

0

89.393

261620

Vertentes

60.831

0

60.831

Total da Plena Municipal

8.368.737

12.104

8.380.841

Total da Gestão Estadual

18.825.592

8.054.663

26.880.255

Total Estado

27.194.329

8.066.767

35.261.096

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001, tornando sem efeito a Portaria Conjunta SE/SAS nº 27, de 13 de junho de 2001, publicada no DO nº 115-E, de 15 de junho de 2001, Seção 1, atendendo à solicitação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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