Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando as Resoluções nº 456, de 29 de janeiro de 2001 e 483, de 07 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Pernambuco e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
260170 |
Belo Jardim |
133.868 |
0 |
133.868 |
260200 |
Bodocó |
39.881 |
0 |
39.881 |
260190 |
Bezerros |
234.224 |
0 |
234.224 |
260260 |
Brejo da Madre de Deus |
126.707 |
0 |
126.707 |
260290 |
Cabo de Santo Agostinho |
402.250 |
0 |
402.250 |
260345 |
Camaragibe |
1.350.485 |
0 |
1.350.485 |
260410 |
Caruaru |
307.929 |
0 |
307.929 |
260450 |
Chã Grande |
38.598 |
0 |
38.598 |
260640 |
Gravatá |
100.645 |
0 |
100.645 |
260680 |
Igarassu |
76.281 |
0 |
76.281 |
260940 |
Moreno |
134.755 |
0 |
134.755 |
260960 |
Olinda |
715.484 |
2.873 |
718.357 |
261070 |
Paulista |
373.642 |
0 |
373.642 |
261110 |
Petrolina |
798.550 |
6.337 |
804.887 |
261160 |
Recife |
3.304.697 |
2.894 |
3.307.591 |
261170 |
Riacho das Almas |
36.866 |
0 |
36.866 |
261320 |
São João |
43.651 |
0 |
43.651 |
261250 |
Santa Cruz do Capibaribe |
89.393 |
0 |
89.393 |
261620 |
Vertentes |
60.831 |
0 |
60.831 |
Total da Plena Municipal |
8.368.737 |
12.104 |
8.380.841 |
|
Total da Gestão Estadual |
18.825.592 |
8.054.663 |
26.880.255 |
|
Total Estado |
27.194.329 |
8.066.767 |
35.261.096 |
Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001, tornando sem efeito a Portaria Conjunta SE/SAS nº 27, de 13 de junho de 2001, publicada no DO nº 115-E, de 15 de junho de 2001, Seção 1, atendendo à solicitação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco.