Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº  39, de 27 de junho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 017, de 04 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Amapá, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Amapá e do município habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

160060

Santana

45.677

0

45.677

Total Plena Municipal

45.677

0

45.677

Total Gestão Estadual

1.201.232

227.725

1.428.957

Total Estado

1.246.909

227.725

1.474.634

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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