Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando a Resolução Nº 017, de 04 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Amapá, resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Amapá e do município habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
160060 |
Santana |
45.677 |
0 |
45.677 |
Total Plena Municipal |
45.677 |
0 |
45.677 |
|
Total Gestão Estadual |
1.201.232 |
227.725 |
1.428.957 |
|
Total Estado |
1.246.909 |
227.725 |
1.474.634 |
Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001.