Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 40, de 04 de julho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio SESAU Nº 1.172, de 07 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Alagoas, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Alagoas e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

Código Município Média Complexidade Alta Complexidade Total (R$)
270020 Anadia 31.422 0 31.422
270030 Arapiraca 1.129.708 304.451 1.434.159
270130 Cajueiro 22.974 0 22.974
270170 Capela 29.466 0 29.466
270210 Colônia Leopoldina 35.184 0 35.184
270230 Coruripe 180.603 0 180.603
270280 Flexeiras 11.487 0 11.487
270430 Maceió 4.263.177 1.267.042 5.530.219
270550 Murici 27.185 0 27.185
270630 Palmeira dos Índios 342.230 9.406 351.636
270640 Pão de Açúcar 92.949 0 92.949
270670 Penedo 309.195 10.035 319.230
270800 Santana do Ipanema 117.735 2.032 119.767
270860 São Miguel dos Campos 206.784 0 206.784
270930 União dos Palmares 196.357 6.544 202.901
Total Plena Municipal 6.996.456 1.599.510 8.595.966
Total da Gestão Estadual 2.823.704 182.558 3.006.262
Total do Estado 9.820.160 1.782.068 11.602.228

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2001, tornando sem efeito a Portaria Conjunta SE/SAS nº 21, de 13 de junho de 2001, publicada no DO nº 121-E, de 25 de junho de 2001, Seção 1, atendendo à solicitação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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