Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 41, de 12 de julho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando a Resolução Nº 48, de 12 de junho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Pará, resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Pará e dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

150020

Acará

73.714

0

73.714

150010

Abaetetuba

249.112

0

249.112

150034

Água Azul do Norte

16.662

0

16.662

150080

Ananindeua

845.472

0

845.472

150120

Baião

42.358

0

42.358

150130

Barcarena

113.069

0

113.069

150140

Belém

7.215.864

2.114.790

9.330.654

150180

Breves

167.364

0

167.364

150210

Cametá

227.758

0

227.758

150220

Capanema

265.989

0

265.989

150240

Castanhal

607.966

34.379

642.345

150260

Colares

8.111

0

8.111

150270

Conceição do Araguaia

137.477

0

137.477

150304

Floresta do Araguaia

28.902

0

28.902

150330

Igarapé-Miri

176.873

0

176.873

150370

Itupiranga

36.684

0

36.684

150390

Juruti

41.320

0

41.320

150420

Marabá

480.700

22.026

502.726

150442

Marituba

256.133

11.297

267.430

150445

Medicilândia

82.739

0

82.739

150470

Moju

133.410

0

133.410

150480

Monte Alegre

68.216

0

68.216

150490

Muaná

38.729

0

38.729

150540

Ourém

20.721

0

20.721

150543

Ourilândia do Norte

86.265

0

86.265

150549

Palestina do Pará

10.328

0

10.328

150550

Paragominas

189.171

0

189.171

150553

Parauapebas

221.349

0

221.349

150590

Porto de Moz

41.114

0

41.114

150613

Redenção

222.794

0

222.794

150616

Rio Maria

75.785

0

75.785

150658

Santa Maria das Barreiras

18.668

0

18.668

150660

Santa Maria do Pará

58.686

0

58.686

150670

Santana do Araguaia

71.410

0

71.410

150680

Santarém

830.073

42.809

872.882

150730

São Félix do Xingu

81.292

0

81.292

150745

São Geraldo do Araguaia

90.232

0

90.232

150795

Tailândia

57.994

0

57.994

150800

Tomé-Açu

114.504

0

114.504

150808

Tucumã

138.231

0

138.231

150810

Tucuruí

343.401

18.058

361.459

150815

Uruará

80.615

0

80.615

150830

Viseu

53.901

0

53.901

150840

Xinguara

94.563

0

94.563

Total Plena Municipal

14.215.719

2.243.359

16.459.078

Total da Gestão Estadual

4.864.203

38.604

4.902.807

Total do Estado

19.079.922

2.281.963

21.361.885

Parágrafo Único. Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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