Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 42, de 12 de julho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Termo de Pactuação CIB Nº 27, de 03 de julho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Acre resolvem:

Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Acre e do município habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

120045

Senador Guiomard

28.302

0

28.302

Total Plena Municipal

28.302

0

28.302

Total Gestão Estadual

1.735.674

175.863

1.911.537

Total do Estado

1.763.976

175.863

1.939.839

Parágrafo Único. O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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