Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e
Considerando o Termo de Pactuação CIB Nº 27, de 03 de julho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado do Acre resolvem:
Art. 1º Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado do Acre e do município habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
120045 |
Senador Guiomard |
28.302 |
0 |
28.302 |
Total Plena Municipal |
28.302 |
0 |
28.302 |
|
Total Gestão Estadual |
1.735.674 |
175.863 |
1.911.537 |
|
Total do Estado |
1.763.976 |
175.863 |
1.939.839 |
Parágrafo Único. O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2001.