Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 43, de 12 de julho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1163, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades de prestação de assistência à saúde dos povos indígenas e cria o fator de Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, no limite máximo de 30% da produção total de AIH aprovadas das Unidades que prestam atendimento ao índio;

Considerando a Portaria SE/SAS nº 12, de 12 de junho de 2000, que fixa valores adicionais, destinados ao pagamento do fator de Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, e

Considerando os Ofícios nº 638, 639 e 640/DESAI/PRESI/FUNASA, de 06 de julho de 2001, resolvem:

Art. 1º Alterar os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, constantes das Portarias Conjuntas SE/SAS nº 12, de 02 de junho de 2000 e nº 06, de 06 de abril de 2001, conforme abaixo discriminados:

UF

CGC

HOSPITAL

VALOR R$

BA

13926639000144

Hosp. São Rafael

10.361,00

BA

13809397000109

Hosp. Mun. Santa Tereza

5.000,00

MG

26699931000110

S. Casa de Misericordia de Montes Claros

7.016,00

PA

34880872000103

Hosp. e Mat. Santo Agostinho

4.000,00

PA

05009287000134

Hosp. e Mat. N. S. de Nazaré

5.000,00

PE

10264406000135

Hosp. Dr. Lidio Paraíba

5.350,00

PR

75591081000140

Hosp. Cristo Rei

1.000,00

TO

02411726000142

Hosp. Mun. de Itacajá

4.000,00

Art. 2º Excluir do recebimento do IAPI, as unidades abaixo relacionadas, constantes das Portarias Conjuntas nº 12, de 02 de junho de 2000 e nº 06, de 06 de abril de 2001:

UF

CGC

HOSPITAL

VALOR R$

MG

16920928000124

Fundação Hospitalar de Montes Claros

3.333,00

MT

03223070000105

Hosp. Geral das Clínicas de Comodoro

2.630,00

SC

83888206002170

Hosp. Reg. Hans Dieter Schmidt

1.000,00

SC

82951245000916

Hosp. Infantil Joana de Gusmão

3.000,00

TO

01803618000152

Hosp. Mun. Mat. Inf. Mãe Justina M. Acácio

2.815,00

Art. 3º Incluir para o recebimento do IAPI, as unidades abaixo relacionadas:

UF

CGC

HOSPITAL

VALOR R$

MS

15906258000129

Associação Beneficente Ruralista - ABRAMH

9.567,00

MT

03223070000105

Kelm & Cia. Centro Médico Integrado Vale do Guaporé

1.500,00

MT

26541672000106

Hosp. e Mat. São Lucas – Braft e Velt

5.348,00

PA

00394544005900

Hosp. João de Barros Barreto

5.000,00

PB

08899940000338

Hosp. e Mat. Dr. Francisco Porto

3.500,00

PE

10710564000171

Casa de Saúde São José

5.350,00

PR

01065182000141

Centro Médico de Nova Laranjeiras LTDA

3.000,00

PR

79853941000128

Hosp. São Roque LTDA

2.000,00

SC

80673411000187

SES – Hosp. Infantil Joana de Gusmão

3.000,00

SC

83165514000124

Hosp. Senhor Bom Jesus

1.000,00

SC

83168377000181

V. O T. de S. Fco da Penitência e Hosp. Caridade S. F. do Sul

1.000,00

SC

82951245001807

Hosp. Reg. Miguel Couto

3.000,00

SC

95952321000100

Assoc. Hospitalar Angelina Meneghelli

2.000,00

SC

78480456000193

Sociedade Hospitalar Beneficente Santa Marta

1.000,00

SC

01767090000103

Sociedade Hospitalar Beneficente Frei Bruno

2.000,00

SC

83077396000100

Hosp. Nossa Senhora Aparecida LTDA

10.000,00

TO

24232886004669

Pró-Saúde –Assoc. Benef. de Assist. Social e Hospitalar

3.000,00

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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