Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 44, de 20 de julho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 627, de 26/04/2001, que aprovou os procedimentos de alta complexidade dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 632, de 26/04/2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, e

Considerando o Oficio Nº 1504, de 05 de julho de 2001, da Comissão Integestores Bipartite do Estado de Roraima, resolvem:

Art. 1º Redefinir o teto financeiro mensal do Estado de Roraima e do município habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

140010

Boa Vista

346.513

0

346.513

Total Plena Municipal

346.513

0

346.513

Total Gestão Estadual

512.660

63.529

576.189

Total do Estado

859.173

63.529

922.702

Parágrafo Único. O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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