Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e,
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Políticas de Saúde, resolve:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado de Rio Grande do Sul, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
UF do Município |
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|||
RS |
Pelotas |
de |
4.301.099.361 |
até |
4.301.105.830 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica acima citada.
§ 1º A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano, e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no Art. 1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.