Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 54, de 27 de julho de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher, da Secretaria de Políticas de Saúde, resolve:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios, abaixo relacionados, do estado da Paraíba ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:

UF do Município

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

PB

Alagoa Grande

25/01-

000001

a 25/01-

000660

PB

Arara

25/01-

000661

a 25/01-

000760

PB

Alagoinha

25/01-

000761

a 25/01-

000840

PB

Araçagi

25/01-

000841

a 25/01-

001380

PB

Areia de Baraúnas

25/01-

001381

a 25/01-

001440

PB

Bananeiras

25/01-

001441

a 25/01-

001980

PB

Caaporâ

25/01-

001981

a 25/01-

002470

PB

Cacimbas

25/01-

002471

a 25/01-

003890

PB

Cacimba de AreIa

25/01-

003891

a 25/01-

003980

PB

Caiçara

25/01-

003981

a 25/01-

004170

PB

Campina Grande

25/01-

004171

a 25/01-

017620

PB

Catingueira

25/01-

017621

a 25/01-

017650

PB

Catolé do Rocha

25/01-

017651

a 25/01-

018180

PB

Casserengue

25/01-

018181

a 25/01-

018390

PB

Condado

25/01-

018391

a 25/01-

018520

PB

Conde

25/01-

018521

a 25/01-

019070

PB

Cuitegi

25/01-

019071

a 25/01-

019260

PB

Dona Inês

25/01-

019261

a 25/01-

019520

PB

Duas Estradas

25/01-

019521

a 25/01-

019640

PB

Esperança

25/01-

019641

a 25/01-

020430

PB

Fagundes

25/01-

020431

a 25/01-

020770

PB

Frei Martinho

25/01-

020771

a 25/01-

020820

PB

Guarabira

25/01-

020821

a 25/01-

022160

PB

Itaporanga

25/01-

022161

a 25/01-

022630

PB

Itapororoca

25/01-

022631

a 25/01-

022860

PB

Lagoa de Dentro

25/01-

022861

a 25/01-

023060

PB

Logradouro

25/01-

023061

a 25/01-

023140

PB

Malta

25/01-

023141

a 25/01-

023220

PB

Montadas

25/01-

023221

a 25/01-

023320

PB

Mataraca

25/01-

023321

a 25/01-

023440

PB

Passagem

25/01-

023441

a 25/01-

023500

PB

Pedra Lavrada

25/01-

023501

a 25/01-

023670

PB

Piancó

25/01-

023671

a 25/01-

023870

PB

Picuí

25/01-

023871

a 25/01-

024350

PB

Pirpirituba

25/01-

024351

a 25/01-

024630

PB

Quixaba

25/01-

024351

a 25/01-

024390

PB

Remígio

25/01-

024391

a 25/01-

024620

PB

Riachão

25/01-

024621

a 25/01-

024690

PB

Riacho de Santo Antônio

25/01-

024691

a 25/01-

024750

PB

Rio Tinto

25/01-

024751

a 25/01-

025000

PB

Santa Terezinha

25/01-

025001

a 25/01-

025040

PB

São Bento

25/01-

025041

a 25/01-

025570

PB

Serra da Raiz

25/01-

025571

a 25/01-

025670

PB

Sobrado

25/01-

025671

a 25/01-

025830

PB

Solânea

25/01-

025831

a 25/01-

026650

PB

Várzea

25/01-

026651

a 25/01-

026680

PB

Vista Serrana

25/01-

026681

a 25/01-

026810

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica acima citada.

§ 1º A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano, e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no Art. 1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri   

Cláudio Duarte da Fonseca

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