Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.419, de 31/08/2001, que fixou para o ano de 2001, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade, resolvem:
Art. 1º Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Rondônia, conforme abaixo discriminado:
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
4.902.000,00 |
494.000,00 |
5.396.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2001.