Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 92, de 05 de dezembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.419, de 31/08/2001, que fixou para o ano de 2001, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade, resolvem:

Art. 1º Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado da Bahia, conforme abaixo discriminado: 

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

50.050.000,00

7.717.000,00

57.767.000,00

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2001.

BARJAS NEGRI    

RENILSON REHEM DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde