Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 93, de 06 de dezembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 604, de 24 de abril de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 30 de agosto de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS II e denominou o Incentivo de que trata a PT/GM/MS nº 604/01 de INTEGRASUS I, e

Considerando o Ofício/GAB/SES/RS nº 777/01 e Ofícios GAB/SESAU/AL nºs 2277/01 e 2555/01, por meio do qual a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul - SES/RS e Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SES/AL, respectivamente, encaminham os hospitais aprovados para receber o INTEGRASUS I, resolvem:

Art. 1º Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS I, conforme definido pela SES/RS:

CNPJ Razão Social Município Valor Mensal (R$)
12737680/0001-00 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 43.000,00
90730508/0001-38 ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUÍ – RS IJUÍ 51.648,00

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência à Saúde adotará as medidas necessárias ao pagamento do Incentivo, bem como para o cumprimento do disposto no Artigo 6º, da Portaria GM/MS N° 1.413, de 30 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2001.

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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