Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 95, de 13 de dezembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 604, de 24 de abril de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 30 de agosto de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS II e denominou o Incentivo de que trata a PT/GM/MS nº 604/01 de INTEGRASUS I, e

Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, aprovou o Hospital Beneficente Nossa Senhora dos Navegantes para o recebimento do INTEGRASUS I, resolvem:

Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS I, conforme definido pela SES/RS: 

CNPJ

Razão Social

Município

Valor Mensal (R$)

88625686/0035-04

SEBS - Hospital Beneficente Nossa Senhora dos Navegantes - RS

Torres

26.294,73

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência à Saúde adotará as medidas necessárias ao pagamento do Incentivo, bem como para o cumprimento do disposto no Artigo 6º, da Portaria GM/MS N° 1.413, de 30 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2001.  

BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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