Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 97, de 20 DE DEZEMBRO DE 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 604, de 24 de abril de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 30 de agosto de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS II e denominou o Incentivo de que trata a PT/GM/MS nº 604/01 de INTEGRASUS I,

Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, aprovou a Sociedade Beneficente e Caridade de Lajeado para o recebimento do INTEGRASUS I,  resolvem:

Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS I, conforme definido pela SES/RS:  

CNPJ

Razão Social

Município

Valor Mensal (R$)

911625110001-65

SOCIEDADE BENEFICENTE E CARIDADE DE LAJEADO - RS

LAJEADO

29.120,43

  Parágrafo único. A Secretaria de Assistência à Saúde adotará as medidas necessárias ao pagamento do Incentivo, bem como para o cumprimento do disposto no Artigo 6º, da Portaria GM/MS N° 1.413, de 30 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2001.

  BARJAS NEGRI

RENILSON REHEM DE SOUZA

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