Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 604, de 24 de abril de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 30 de agosto de 2001, que criou o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS II e denominou o Incentivo de que trata a PT/GM/MS nº 604/01 de INTEGRASUS I,
Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, aprovou a Sociedade Beneficente e Caridade de Lajeado para o recebimento do INTEGRASUS I, resolvem:
Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS I, conforme definido pela SES/RS:
CNPJ |
Razão Social |
Município |
Valor Mensal (R$) |
911625110001-65 |
SOCIEDADE BENEFICENTE E CARIDADE DE LAJEADO - RS |
LAJEADO |
29.120,43 |
Parágrafo único. A Secretaria de Assistência à Saúde adotará as medidas necessárias ao pagamento do Incentivo, bem como para o cumprimento do disposto no Artigo 6º, da Portaria GM/MS N° 1.413, de 30 de agosto de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2001.