Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde no uso de suas atribuições legais;
Considerando os prazos contidos na Portaria Conjunta SE/SAS nº 31, de 12 de dezembro de 2000 que trata do co-financiamento pelo Ministério da Saúde das atividades realizadas pelos gestores estaduais e municipais no tocante ao Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde-CNES e ao Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH;
Considerando o fato de até a presente data, os gestores estaduais e municipais não terem finalizado a tarefa de exportação ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e a Secretaria de Assistência à Saúde, dos dados relativos a essas atividades;
Considerando a impossibilidade, ocasionada pelo atraso, do acerto de contas entre os valores já repassados aos Estados, assim como o repasse inicial aos municípios em Gestão Plena do Sistema;
Considerando o prazo contido na Portaria SAS/MS nº 399, de 27.09.2001, para apresentação dos resultados do PNASH, e
Considerando os novos prazos para exportação dos dados do cadastro e da certificação do processo de Cadastramento pela Organização Pan-Americana de Saúde/OPS/OMS, definidos pela Portaria SAS/MS nº 576, de 19.12.2001, resolvem:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria Conjunta SE/SAS nº 31/2000, para fins de acerto de contas dos valores já repassados aos Estados e pagamento aos Municípios em gestão plena do Sistema, até as seguintes datas:
PNASH até 31.01.2002
CNES até 31.06.2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.