Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 127, de 29 de novembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado de São Paulo, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.

Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri

Secretário Executivo

Cláudio Duarte da Fonseca

Secretário de Políticas de Saúde

ANEXO

Diretoria Regional de Taubaté

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

Arujá

de 3.501.357.891 até 3.501.359.600

Canas

de 3.501.387.491 até 3.501.387.550

Cruzeiro

de 3.501.397.921 até 3.501.399.370

Lorena

de 3.501.449.001 até 3.501.450.620

Potim

de 3.501.488.981 até 3.501.489.220

Taubaté

de 3.501.808.421 até 3.501.813.090

Diretoria Regional de Araraquara

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

Dourado

de 3.501.400.311 até 3.501.400.450

Diretoria Regional de Botucatu

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

Conchas

de 3.501.397.041 até 3.501.397.340

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