Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado de São Paulo, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.
Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Diretoria Regional de Taubaté
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
Arujá |
de 3.501.357.891 até 3.501.359.600 |
Canas |
de 3.501.387.491 até 3.501.387.550 |
Cruzeiro |
de 3.501.397.921 até 3.501.399.370 |
Lorena |
de 3.501.449.001 até 3.501.450.620 |
Potim |
de 3.501.488.981 até 3.501.489.220 |
Taubaté |
de 3.501.808.421 até 3.501.813.090 |
Diretoria Regional de Araraquara
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
Dourado |
de 3.501.400.311 até 3.501.400.450 |
Diretoria Regional de Botucatu
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
Conchas |
de 3.501.397.041 até 3.501.397.340 |