Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.
Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
Bodó |
de 2.401.045.901 até 2.401.045.950 |
Campo Redondo |
de 2.401.046.411 até 2.401.046.640 |
Carnaúba dos Dantas |
de 2.401.047.451 até 2.401.047.570 |
Cerro Corá |
de 2.401.047.751 até 2.401.047.960 |
Cruzeta |
de 2.401.041.381 até 2.401.041.560 |
Equador |
de 2.401.049.421 até 2.401.049.560 |
Jardim de Piranhas |
de 2.401.052.851 até 2.401.053.080 |
Jardim do Seridó |
de 2.401.053.081 até 2.401.053.310 |
Jucurutu |
de 2.401.053.371 até 2.401.053.760 |
Parelhas |
de 2.401.061.531 até 2.401.062.000 |
Ruy Barbosa |
de 2.401.063.651 até 2.401.063.740 |
Santana do Seridó |
de 2.401.065.021 até 2.401.065.060 |
São José do Seridó |
de 2.401.067.061 até 2.401.067.120 |
São Pedro |
de 2.401.068.121 até 2.401.068.210 |
Serra Negra do Norte |
de 2.401.069.211 até 2.401.069.360 |
São Miguel do Gostoso |
de 2.401.071.511 até 2.401.071.660 |