Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 129, de 29 de novembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.

Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri

Secretário Executivo

Cláudio Duarte da Fonseca

Secretário de Políticas de Saúde

ANEXO

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

Bodó

de 2.401.045.901 até 2.401.045.950

Campo Redondo

de 2.401.046.411 até 2.401.046.640

Carnaúba dos Dantas

de 2.401.047.451 até 2.401.047.570

Cerro Corá

de 2.401.047.751 até 2.401.047.960

Cruzeta

de 2.401.041.381 até 2.401.041.560

Equador

de 2.401.049.421 até 2.401.049.560

Jardim de Piranhas

de 2.401.052.851 até 2.401.053.080

Jardim do Seridó

de 2.401.053.081 até 2.401.053.310

Jucurutu

de 2.401.053.371 até 2.401.053.760

Parelhas

de 2.401.061.531 até 2.401.062.000

Ruy Barbosa

de 2.401.063.651 até 2.401.063.740

Santana do Seridó

de 2.401.065.021 até 2.401.065.060

São José do Seridó

de 2.401.067.061 até 2.401.067.120

São Pedro

de 2.401.068.121 até 2.401.068.210

Serra Negra do Norte

de 2.401.069.211 até 2.401.069.360

São Miguel do Gostoso

de 2.401.071.511 até 2.401.071.660

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