Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado do Piauí, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.
Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
Cabeceiras do Piauí |
de 2.201.007.541 até 2.201.007.720 |
Geminiano |
de 2.201.017.351 até 2.201.017.470 |
Hugo Napoleão |
de 2.201.017.931 até 2.201.017.980 |
Ipiranga do Piauí |
de 2.201.018.491 até 2.201.018.670 |
Lagoa Alegre |
de 2.201.021.371 até 2.201.021.480 |
Manoel Emídio |
de 2.201.023.331 até 2.201.023.460 |
Porto |
de 2.201.037.581 até 2.201.037.850 |
Socorro do Piauí |
de 2.201.043.571 até 2.201.043.640 |