Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.
Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
Bom Jesus do Itabapoana |
de 3.301.045.631 até 3.301.046.350 |
Cabo Frio |
de 3.301.046.351 até 3.301.049.140 |
Paracambi |
de 3.301.120.821 até 3.301.121.590 |
Porto Real |
de 3.301.128.111 até 3.301.128.370 |
Santo Antônio de Pádua |
de 3.301.242.421 até 3.301.243.070 |
Seropédica |
de 3.301.273.501 até 3.301.274.300 |