Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 131, de 29 de novembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.

Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri

Secretário Executivo

Cláudio Duarte da Fonseca

Secretário de Políticas de Saúde

ANEXO

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

Bom Jesus do Itabapoana

de 3.301.045.631 até 3.301.046.350

Cabo Frio

de 3.301.046.351 até 3.301.049.140

Paracambi

de 3.301.120.821 até 3.301.121.590

Porto Real

de 3.301.128.111 até 3.301.128.370

Santo Antônio de Pádua

de 3.301.242.421 até 3.301.243.070

Seropédica

de 3.301.273.501 até 3.301.274.300

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