Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado da Paraíba, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.
Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
Bom Sucesso |
de 2.501.005.381 até 2.501.005.490 |
Ibiara |
de 2.501.022.551 até 2.501.022.660 |
Pedras de Fogo |
de 2.501.042.111 até 2.501.042.630 |
Queimadas |
de 2.501.044.661 até 2.501.045.420 |
Salgado de São Félix |
de 2.501.046.071 até 2.501.046.270 |
Santarém |
de 2.501.049.191 até 2.501.049.240 |
Triunfo |
de 2.501.053.971 até 2.501.054.150 |
Riachão do Bacamarte |
de 2.501.068.921 até 2.501.069.020 |
Junco do Seridó |
de 2.501.069.021 até 2.501.069.120 |