Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta nº 133, de 29 de novembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado da Paraíba, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.

Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri

Secretário Executivo

Cláudio Duarte da Fonseca

Secretário de Políticas de Saúde

ANEXO

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

Bom Sucesso

de 2.501.005.381 até 2.501.005.490

Ibiara

de 2.501.022.551 até 2.501.022.660

Pedras de Fogo

de 2.501.042.111 até 2.501.042.630

Queimadas

de 2.501.044.661 até 2.501.045.420

Salgado de São Félix

de 2.501.046.071 até 2.501.046.270

Santarém

de 2.501.049.191 até 2.501.049.240

Triunfo

de 2.501.053.971 até 2.501.054.150

Riachão do Bacamarte

de 2.501.068.921 até 2.501.069.020

Junco do Seridó

de 2.501.069.021 até 2.501.069.120

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