Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 136, de 29 de novembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado do Ceará, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.

Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri

Secretário Executivo

Cláudio Duarte da Fonseca

Secretário de Políticas de Saúde

ANEXO

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

Apuiarés

de 2.301.085.011 até 2.301.085.190

Itapajé

de 2.301.121.321 até 2.301.122.540

Mulungu

de 2.301.142.631 até 2.301.142.830

Pentecoste

de 2.301.148.981 até 2.301.149.540

São Luís do Curu

de 2.301.158.041 até 2.301.158.310

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