Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 137, de 29 de novembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado da Bahia, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.

Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri

Secretário Executivo

Cláudio Duarte da Fonseca

Secretário de Políticas de Saúde

ANEXO

Nome do Município

Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes

Almadina

de 2.901.004.141 até 2.901.004.200

Barro Preto

de 2.901.017.441 até 2.901.017.490

Bom Jesus da Lapa

de 2.901.019.141 até 2.901.020.460

Caldeirão Grande

de 2.901.027.211 até 2.901.027.280

Capim Grosso

de 2.901.038.621 até 2.901.039.060

Caravelas

de 2.901.039.181 até 2.901.039.570

Coaraci

de 2.901.044.461 até 2.901.044.900

Governador Mangabeira

de 2.901.072.771 até 2.901.073.090

Guaratinga

de 2.901.074.741 até 2.901.075.230

Itaju do Colônia

de 2.901.099.451 até 2.901.099.590

Mucuri

de 2.901.136.961 até 2.901.137.760

Ourolândia

de 2.901.143.721 até 2.901.143.770

Prado

de 2.901.155.611 até 2.901.156.200

Riachão do Jacuípe

de 2.901.159.771 até 2.901.160.430

Ubatã

de 2.901.245.211 até 2.901.245.700

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