Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado da Bahia, conforme consta do ANEXO desta Portaria, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica constante do ANEXO referido no Art. precedente.
Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, o município deverá alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I do referido Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Nome do Município |
Série Numérica das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
Almadina |
de 2.901.004.141 até 2.901.004.200 |
Barro Preto |
de 2.901.017.441 até 2.901.017.490 |
Bom Jesus da Lapa |
de 2.901.019.141 até 2.901.020.460 |
Caldeirão Grande |
de 2.901.027.211 até 2.901.027.280 |
Capim Grosso |
de 2.901.038.621 até 2.901.039.060 |
Caravelas |
de 2.901.039.181 até 2.901.039.570 |
Coaraci |
de 2.901.044.461 até 2.901.044.900 |
Governador Mangabeira |
de 2.901.072.771 até 2.901.073.090 |
Guaratinga |
de 2.901.074.741 até 2.901.075.230 |
Itaju do Colônia |
de 2.901.099.451 até 2.901.099.590 |
Mucuri |
de 2.901.136.961 até 2.901.137.760 |
Ourolândia |
de 2.901.143.721 até 2.901.143.770 |
Prado |
de 2.901.155.611 até 2.901.156.200 |
Riachão do Jacuípe |
de 2.901.159.771 até 2.901.160.430 |
Ubatã |
de 2.901.245.211 até 2.901.245.700 |