Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria Conjunta Nº 138, de 29 de novembro de 2001

O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e

Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:

Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado do Amazonas, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:


I. Carauari

de 1.301.003.321 até 1.301.003.470

II. Jutaí

de 1.301.010.091 até 1.301.010.310

III. Nhamundá

de 1.301.056.091 até 1.301.056.390

 

 

 

Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica acima citada.

Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.

Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Barjas Negri

Secretário Executivo

Cláudio Duarte da Fonseca

Secretário de Políticas de Saúde

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