Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SPS n.º 9, de 05 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, a qual estabelece as condições do processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento ; e
Considerando o resultado da análise dos Termos de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, realizada pela Área Técnica de Saúde da Mulher da Secretaria de Políticas de Saúde, resolvem:
Art.1º Aprovar a adesão dos municípios do Estado do Amazonas, abaixo relacionados, ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento:
I. Carauari |
de 1.301.003.321 até 1.301.003.470 |
II. Jutaí |
de 1.301.010.091 até 1.301.010.310 |
III. Nhamundá |
de 1.301.056.091 até 1.301.056.390 |
Art. 2º Para o cadastramento das gestantes deverá ser utilizada, durante o ano de 2001, a série numérica acima citada.
Parágrafo único. A partir de 2002, e nos anos subseqüentes, os municípios deverão alterar os dígitos relativos ao ano e retornar ao primeiro número da série.
Art. 3º Os municípios identificados no Art.1º deverão alimentar a base nacional de dados do Sisprenatal, como condição indispensável ao monitoramento do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e ao recebimento dos incentivos referentes ao Componente I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.