Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

Portaria nº 81, de 11 de julho de 2001*

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de implantação de uma nova sistemática para veiculação de matérias em Boletim de Serviço e conseqüentemente uma melhor qualidade das publicações, resolve:

Art. 1º Instituir, a partir de 28 de julho de 2001, o Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) do Ministério da Saúde, com a finalidade de publicar e legitimar os atos e matérias que por definição são objeto de publicação por este meio de comunicação.

Art. 2º Aprovar as normas técnicas e operacionais do Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), do Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As dúvidas surgidas na aplicação das normas técnicas e operacionais, aprovadas por esta Portaria, serão dirimidos pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

BARJAS NEGRI

ANEXO

Normas técnicas e operacionais para publicação de matérias no Boletim deServiço Eletrônico (BSE) do Ministério da Saúde

O Boletim de Serviço é o instrumento criado com o objetivo de divulgar os atos administrativos e normativos, de caráter interno, do Ministério da Saúde, que tenham vedada a sua publicação no Diário Oficial da União. O Ministério da Saúde, com esta Norma, passa a adotar o Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) como forma de dar conhecimento público e vigência aos atos, matérias e normas de interesse institucional e dos servidores.

I - Dos atos a serem publicados

Serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) todos os atos e as matérias expedidos no âmbito do Ministério da Saúde, de caráter estritamente interno, que não se enquadrem nos termos do art. 6º do Decreto n.º 96.671, de 09.09.88, e da Portaria DIN/MJ n.º 189, de 18.12.97.

São de publicação obrigatória no BSE, dentre outros atos e matérias, os seguintes:portaria de designação de comissão de sindicância, processo administrativo ou disciplinar e de grupo de trabalho interno; concessão de vantagens e benefícios; gratificações; afastamentos diversos; viagens no País;indenizações; alteração de freqüência; apostilamentos; movimentação interna de pessoal; manuais instituídos por portaria, de caráter interno; normas; e ordens de serviço.

Os atos e as matérias serão publicados por órgão e/ou unidade e agrupados por assunto: Atos Administrativos e Atos Normativos.

II - Do credenciamento

Os órgãos e unidades do Ministério da Saúde, emissores de matérias para o BSE, devem credenciar-se previamente junto à Editora. O credenciamento deve ser encaminhado pelo e-mail: editora.ms@saude.gov.br, e conter: nome do órgão e subordinação completa, unidade organizacional, endereço, e-mail; telefone, e fax.

Deve ser credenciado, também, pelo órgão ou unidade, o responsável pelo envio dos atos e/ou matérias, cujos dados necessários para este fim são: nome do responsável,telefone para contato, cargo, e-mail, matrícula no Siape, e CPF. Cada pessoa responsável pelo envio de atos e/ou matérias receberá uma identificação e uma assinatura eletrônica (senha) particular de acesso, pela qual ficará responsável.

III - Do descredenciamento

1.A substituição, o desligamento ou a movimentação de servidor credenciado para enviar atos e matérias, para o BSE, deverão ser comunicados imediatamente à Editora pelo órgão e/ou unidade credenciadores.

IV - Da elaboração e confecção

1.Compete à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA), por intermédio da Coordenação de Processo Editorial (Editora), vinculada à Coordenação-Geral de Documentação e Informação (CGDI), a editoração, a publicação, a confecção e a distribuição do BSE.

V- Do envio e publicação dos atos e matérias

1. Os atos e as matérias a serem publicados no BSE deverão ser enviados por meio eletrônico, utilizando-se, para isso, o Sistema Integrado de Atendimento ao Usuário (SAU).

2. Os atos e as matérias deverão, antes do envio, ser formatados dentro dos padrões determinados pela Editora.

3. Os atos e as matérias enviados fora dos padrões estabelecidos serão recusados pela Editora, à qual caberá comunicar ao órgão ou à unidade emissores a necessidade de ajustes.

4. O BSE será publicado toda segunda-feira ou no primeiro dia útil subseqüente, sendo sua periodicidade semanal.

5. As matérias para publicação serão recebidas nos prazos divulgados na Intranet (SAU), no BSE e no sistema eletrônico de encaminhamento. As matérias recebidas após o prazo determinado serão publicadas na edição seguinte.

6. Os institutos e hospitais do estado do Rio de Janeiro, subordinados ao Ministério da Saúde, que não tenham acesso à Intranet do MS, deverão enviar, por e-mail ao Núcleo Estadual ou ao órgão superior a que esteja subordinado, os atos e/ou matérias a serem publicados no BSE.

VI - Do cancelamento de publicação de atos e matérias

1. Para segurança do órgão e da unidade emissores dos atos e das matérias e também para a Editora, não serão aceitos pedidos de cancelamento formulados por telefone ou fax.

2. O cancelamento só poderá ser feito por servidor credenciado, mediante utilização do SAU, no período destinado ao envio dos atos e das matérias.

VII - Das disposições gerais

1. Poderão ser publicadas edições extraordinárias do BSE, mediante autorização prévia do Subsecretário de Assuntos Administrativos.

2. Compete aos órgãos ou unidades interessadas obter a autorização prévia do Subsecretário de Assuntos Administrativos para a edição extraordinária do BSE. Os pedidos de autorização, devidamente justificados, podem ser encaminhados via e-mail.

3. O conteúdo e a redação das matérias enviadas para publicação no BSE são de responsabilidade dos órgãos e das unidades, que, também, são responsáveis pela guarda dos documentos originais, observados os prazos constantes da Tabela de Temporalidade, em vigor no Ministério da Saúde.

4. Quando as matérias forem de mesma natureza e com preâmbulos idênticos, as informações devem ser resumidas e condensadas, de modo a racionalizar a publicação.

5. A não-observância destas normas implicará a devolução dos atos e matérias encaminhados para publicação.

6. O BSE será disponibilizado aos usuários no site da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA), por meio da Intranet, e na forma impressa, conforme necessidades específicas de órgãos e unidades, e depósito legal em Biblioteca e Centro de Documentação.

7. As simplificações, reduções e condensações dos atos e das matérias, visando à redução de custos para a publicação, serão providenciados pelosórgão e/ou unidades interessados em articulação com a Editora.

VIII - Da referência normativa

Artigo 37 da Constituição Federal; Lei n.º 4.965, de 5 de maio de 1966; Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 151, inciso I; Decreto n.º 96.671, de 9 de setembro de 1988; Decreto n.º 699, de 14 de dezembro de 1992; e Portaria DIN/MJ n.º 189, de 18 de dezembro de 1997.

(*) Publicada no DOU, seção 1, n.º 134-E, de 12 de julho de 2001.

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